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No que tange às prerrogativas reconhecidas à Guarda Municipal, assinale a alternativa INCORRETA:
Os cargos em comissão das Guardas Municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade, sendo que, nos primeiros 4 anos de funcionamento, a Guarda Municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.
Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da Guarda Municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, a ser definido em lei municipal, bem como garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.
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