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De acordo com seus conhecimentos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para fins de aplicação da Lei, consideram-se barreiras, EXCETO:
Entrave e obstáculo.
Atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social das pessoa.
Atitude ou comportamento que limite ou impeça o gozo e a fruição e os direitos à acessibilidade.
Atitude ou comportamento que limite ou impeça seu posicionamento familiar.
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