O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garantem os deslocamentos de pessoas e cargas no território do município.
De acordo com a Lei nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, são infraestruturas de mobilidade urbana, EXCETO:
De acordo com a Lei nº 9.503/1997, constitui infração de natureza gravíssima, EXCETO: