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O Decreto nº 3.298/99 dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Em seu art. 24, §1º , descreve educação especial da seguinte maneira:
modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência
variante de educação escolar oferecida preferencialmente na rede especial de ensino para educando com precisões educacionais exclusivas, entre eles o portador de deficiência visual
especificidade de ensino escolar oferecido preferencialmente na rede especial de ensino para estudante com necessidades educacionais especiais, entre eles o deficiente físico
categoria de educação escolar concedida preferencialmente na rede específica de ensino para aluno com precisões educacionais especiais, entre eles o deficiente auditivo
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