A Lei nº 4.100, de 22 de outubro de 2003, que institui o Sistema Municipal de Ensino do Município de Vila Velha/ES, e disciplina seu funcionamento, expressa em seu Capítulo III, Da Educação Infantil e Do Ensino Fundamental, no art. 29 que, na rede pública municipal, o atendimento em creches deverá fazer-se, prioritariamente, a partir de:
A Lei nº 5.629, de 24 de junho de 2015, do Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, que Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências, apresenta como Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental.
Dentro da referida Meta, a Estratégia 5.6 diz que os alunos que, ao final do 3º ano do Ensino Fundamental, não estiverem alfabetizados: