Considere as seguintes afirmativas:
I. É expressamente vedada aplicação de pena de trabalho forçado.
II. Asseguram-se o contraditório e a ampla defesa aos litigantes em processo judicial, não se estendendo tais garantias processuais aos procedimentos administrativos.
III. Ninguém será preso senão após trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou após o inadimplemento injustificado de obrigação alimentícia.
IV. A lei penal é irretroativa, salvo quando sua aplicação retroativa beneficiar o réu.
Das afirmativas apresentadas acima, qual(is) corresponde(m) a direitos fundamentais previstos expressamente no art. 5º da Constituição Federal.
Está (ão) correta(s):
O Município de Vila Velha editou uma Lei Municipal dispondo sobre a faculdade de utilização do cinto de segurança no período que compreende o horário de 22h de um dia às 6h do dia seguinte. Considerando as regras constitucionais sobre distribuição de competência, é correto afirmar que a Lei Municipal é :
Considerando o instituto jurídico do Estado de Defesa, cujos pressupostos de fundo e de forma são previstos expressamente no art. 136, da Constituição Federal de 1988, considere as seguintes afirmativas:
I - A decretação do Estado de Defesa é ato privativo do Presidente da República, sendo dispensável prévia manifestação dos Conselhos da República e de Defesa Nacional ou reunião do Presidente da República com qualquer um dos Conselhos supracitados.
II – No decreto que instaura o Estado de Defesa deve constar informação do local restrito e determinado onde ocorrerá.
III – É permitido que se determine, no decreto de instauração do Estado de Defesa, a incomunicabilidade dos presos e a restrição de impetração de Habeas Corpus nos tribunais locais.
Das afirmativas apresentadas, qual(is) corresponde(m) a requisitos ou permissões expressas na norma Constitucional para decretação do Estado de Defesa.
Está(ão) correta(s):
De acordo com a Constituição Federal do Brasil, compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República:
A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias. De acordo com a emenda em apreço, afirma-se que: