Segundo as normas da Constituição Federal, via de regra é proibida a acumulação renumerada de cargos públicos. Porém, existem exceções, quando houver compatibilidade de horários, observado o teto remuneratório constitucional. Uma dessas exceções trata da possibilidade de cumulação de:
É direito fundamental, previsto no artigo 5º da Constituição Federal:
Constitui um fundamento da República Federativa do Brasil, previsto na Constituição Federal de 1988:
Segundo a Constituição Federal, é atribuição das Guardas Municipais: