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O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal estabelece como vedações ao servidor
público
jamais retardar qualquer prestação de contas e ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos e facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito.
participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções e prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que dele dependa.
impedir o atraso das prestações de contas e retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana e ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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