Considerando a Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por estes a quaisquer dos seguintes órgãos, exceto: