De acordo com a Constituição do Rio Grande do Sul, são direitos dos servidores públicos civis do Estado, EXCETO:
Consoante à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, integram a administração indireta, EXCETO:
Segundo o Decreto nº 46.534/2009, que dispõe sobre o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul, serão consideradas faltas de natureza grave: