De acordo com o Decreto Federal n° 5.440/2005, os prestadores de serviço de transporte de água para consumo humano de água deverão entregar aos consumidores, no momento do fornecimento, informações relativas e indicativas da qualidade e da potabilidade da água fornecida tais como:
I. data, validade e número ou dado indicativo da autorização do órgão de saúde competente.
II. identificação, endereço e telefone do órgão de saúde competente.
III. nome e número de identidade do responsável pelo fornecimento.
IV. local e data de coleta da água. V. tipo de tratamento e produtos utilizados.
VI. cor, cloro residual livre, turbidez, pH e coliformes totais, registrados no fornecimento.
Diante do que se apresenta nos itens acima, a única alternativa que aponta os que estão corretos é: