Josimar, Cabo PM, retirou da intendência um colete balístico, sem autorização, para uso momentâneo, mas restituiu o objeto imediatamente ao lugar onde se achava. O Capitão PM Ariosvaldo tomou conhecimento dos fatos e relatou ao Comandante do Batalhão da Polícia Militar.
Levando em consideração o previsto no Código Penal Militar, a conduta de Josimar:
No dia 01/01/2025, Demerval, Cabo da Polícia Militar do Estado Alfa, foi condenado pela prática de determinado crime militar, ocorrido em 01/01/2024. A pena imposta foi de 6 meses de detenção, iniciada a execução no dia 01/04/2025, após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ocorre que, no dia 01/05/2025, o Poder Legislativo Federal editou uma norma que deixou de considerar o fato como crime.
Considerando os princípios que norteiam a legislação penal militar, é correto afirmar que:
No dia 1/4/2022, Marieta, civil, inconformada com a prisão do filho, Malaquias, compareceu ao Quartel da Polícia Militar do Estado Alfa, a fim de compreender os motivos da intervenção policial. O Sargento PM Francisco, aborrecido com os questionamentos de Marieta, derrubou-a no chão e acionou o espargidor (spray de pimenta) em direção aos olhos dela. A atuação do militar causou irritações oculares e escoriações nos braços e nas costas da vítima.
Considerando que o fato foi levado ao conhecimento da autoridade militar em 1/4/2025, nos termos do Código Penal Militar, é correto afirmar que:
Uma equipe policial foi acionada para atender ocorrência no viaduto do Município Alfa. Chegando no local, os militares depararam-se com uma pessoa em surto psiquiátrico que ameaçava se jogar do alto. Após horas de negociação, visando convencer a vítima a desistir do ato, o Cabo PM Astrogildo, de forma sutil, usando de força física, reduziu a capacidade de resistência dela e impediu a consumação do autoextermínio. Ocorre que, da ação policial resultaram pequenas escoriações nos braços da vítima.
Nos termos do Código Penal Militar, a conduta do Cabo PM Astrogildo: