A Lei Complementar (LC) nº 140/2011 trouxe a solução para vários temas polêmicos em matéria ambiental, bem como introduziu algumas inovações relevantes para cooperação entre os entes federados.
Relativamente ao licenciamento ambiental, é correto afirmar, a partir do contido na LC nº 140/2011, que:
As mudanças climáticas são uma realidade cada vez mais evidente na sociedade, ocasionando desastres ambientais, como longos períodos de seca e intensas enchentes. Essas alterações impactam profundamente o cotidiano das pessoas, comprometendo a previsibilidade anteriormente existente em relação ao clima.
A Lei nº 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), é fundamental para a articulação entre desenvolvimento econômico, social e ambiental no Brasil.
Considerando os seus princípios e diretrizes, um dos objetivos estratégicos estabelecidos por essa lei é:
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC (Lei nº 9.985/2000) traz um capítulo sobre a criação, a implantação e a gestão das unidades de conservação, que precisam de recursos financeiros para essa finalidade. Tais
recursos podem, entre outros, advir do licenciamento ambiental de grandes empreendimentos de significativo impacto ambiental
por meio da Compensação Ambiental. A Compensação Ambiental (CA), contida na referida legislação, possui critérios específicos
para sua exigência.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
A criminalização de infrações ambientais foi um importante avanço trazido pela Lei nº 9.605/1998, que regula a responsabilização administrativa e, embora tenha sido vetada, pretendia regrar também a responsabilização civil, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
Segundo as novas regras estabelecidas pela Lei nº 9.605/1998, é correto afirmar que: