João foi condenado à pena privativa de liberdade em sentença criminal transitada em julgado. Tão logo foi transferido para o regime aberto, em que apenas deveria dormir na unidade prisional, decidiu que deveria oferecer um exemplo aos mais jovens e influir para que outros não seguissem o seu caminho. Por tal razão, decidiu iniciar a sua carreira política filiando-se ao Partido Político Alfa. Como o tempo de filiação exigido para que os filiados pudessem concorrer a cargos eletivos foi reduzido por Alfa, no ano da eleição, de 1 (um) ano para 6 (seis) meses, João decidiu que concorreria a um cargo eletivo.
À luz da sistemática legal vigente, é correto afirmar que a narrativa:
Em determinada eleição municipal, João, filiado ao Partido Político Alfa, foi eleito vereador da Câmara Municipal de Beta. Logo após a diplomação, Maria, que também concorrera ao cargo eletivo de vereadora, pelo Partido Político Sigma, mas não fora eleita, situação que permaneceria inalterada mesmo com a cassação de João, ingressou com recurso contra a expedição de diploma (RCED). Esse recurso foi ajuizado apenas em face de João, tendo como causa de pedir a alegada falta de condição de elegibilidade.
Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar que:
João, filiado ao Partido Político Beta, foi eleito Deputado Federal. Em razão dos esforços de Beta e da importante camada da população cujos anseios busca expressar, esse Partido Político logrou êxito em eleger 14 (quatorze) Deputados Federais, distribuídos em 10 (dez) Estados da Federação. Apesar disso, poucos dias após a posse no cargo, João decidiu que teria maior realização no Partido Político Sigma, que elegera 30 (trinta) Deputados Federais, também distribuídos em 10 (dez) Estados.
Ao consultar um especialista, foi corretamente informado a João que: