Considerando que a Lei nº 94/1979 foi editada antes da Constituição da República de 1988, alguns dos provimentos nela determinados não são compatíveis com a nova ordem constitucional, notadamente diante da orientação consolidada por meio da Súmula Vinculante nº 43, que estabelece que: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
Assim, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal são inconstitucionais os provimentos de:
Ao estudar as normas municipais constantes do edital para o concurso público da Controladoria do Município do Rio de Janeiro (CGM), João se deparou com o Decreto Rio nº 50.523/2022 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Proteção de Dados e detalha a sua competência e sua composição.
Em razão disso, João passou a aprofundar os seus estudos não só sobre o mencionado Decreto, mas também acerca da organização da Administração Pública, bem como da orientação do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema, sendo correto afirmar que o mencionado Conselho:
Com vistas a iniciar a adequação da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ) a uma cultura de proteção de dados nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), foi editado o Decreto nº 49.558/2021, que estabeleceu o Programa de Proteção de Dados, constituído por frentes de atuação divididas em diversos eixos, dentre os quais pode ser apontado: