Determinada estrutura orgânica do Município do Rio de Janeiro constatou que um imóvel, outrora utilizado na prestação de serviços públicos, se encontrava desocupado de longa data, o que, pelas características do local, acarretaria a sua deterioração.
Por tal razão, consultou sua assessoria a respeito de eventuais exigências a serem atendidas para a alienação do imóvel, considerando as vedações estabelecidas na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Foi corretamente esclarecido que a alienação cogitada: