Os princípios orçamentários remontam aos primórdios da prática de se fazer planejamento de receitas e despesas no âmbito governamental. Porém, com o tempo, outros princípios foram sendo incorporados, em decorrência de novas perspectivas adotadas pela administração pública. Uma dessas novas perspectivas é a responsabilidade na gestão fiscal, tratada na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse contexto, um princípio que pode ser associado ao processo orçamentário e a uma gestão fiscal responsável é o do(a):
No mês de novembro de um dado exercício, ao elaborar um parecer quanto a uma emenda parlamentar apresentada ao projeto de Lei Orçamentária Anual, um analista de orçamento recomendou a rejeição da emenda por falta de conformidade com os requisitos constitucionais.
Um item que justifica o parecer do analista de orçamento é que a emenda:
O princípio da universalidade preconiza que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado, o que inclui todos os poderes e órgãos cujos gastos são custeados com recursos orçamentários. No Brasil, além do orçamento propriamente dito, os entes públicos elaboram o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias. No que diz respeito aos órgãos do Poder Judiciário, como um tribunal de justiça, uma informação a ser apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias se refere à definição de:
Um servidor preparou um relatório com a análise do montante de operações de crédito (e transações equiparadas) em aberto em um ente federativo ao final de um período.
Ao analisar o relatório e checar os conceitos dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a chefia imediata verificou que o servidor cometeu um equívoco ao incluir no montante:
O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelos governos (União, Estados e Municípios) ao longo de um período de quatro anos, conforme disposições constitucionais.
Na apresentação do projeto de Lei do Plano Plurianual, um critério que deve ser considerado é: