Inobstante o CPP tenha incluído o habeas corpus entre os recursos, a doutrina majoritária entende que se trata de ação constitucional, que tem por objeto a proteção do direito de liberdade de locomoção.
Sobre tal remédio constitucional, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que
Luiz e Augusto, ambos devidamente identificados, foram denunciados pela prática de um crime de apropriação indébita (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa), não tendo o Ministério Público requerido, por ocasião da denúncia, decretação da prisão preventiva. No curso da ação penal, o magistrado verificou que Luiz possuiria diversas condenações pela prática de crimes patrimoniais, sendo reincidente. Já Augusto seria tecnicamente primário, mas possuidor de maus antecedentes. Com base nisto, o juiz decretou a prisão preventiva dos denunciados, apesar de ausência de requerimento do Ministério Público.
Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que