A Constituição da República de 1988 dispõe que ao Conselho Nacional do Ministério Público compete o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe, entre outros:
A Constituição da República de 1988 fortaleceu o Ministério Público, atribuindo-lhe relevantes atividades estatais com contornos de soberania e conceituando-o como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado.
De acordo com o texto constitucional, ao MP incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses: