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O magistrado goza de algumas garantias funcionais para assegurar o exercício pleno e independente da sua função judicante. Nesse sentido, a inamovibilidade representa a garantia de que o magistrado deve:
ser empossado no cargo, se for devidamente aprovado em concurso público de provas e títulos;
julgar a causa com imparcialidade, atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum;
declinar da competência relativa, se for devidamente provocado pela parte interessada;
residir fora da comarca onde atua, se for autorizado pelo Presidente do tribunal;
ser removido apenas por decisão da maioria absoluta do tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.
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