A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, prevê a
responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de
empresas que praticam atos lesivos contra a administração
pública nacional ou estrangeira. De acordo com o citado diploma
legal, o acordo de leniência somente poderá ser celebrado se
preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu
interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na
infração investigada a partir da data de propositura do
acordo;
III - a pessoa jurídica: