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Considerando a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, com relação à Lei 11.343/06, Código de Processo Penal e a Constituição Federal, é correto afirmar que
os crimes de tráfico de entorpecente (artigo 33) e associação para o tráfico (artigo 35) são assemelhados aos hediondos.
a materialidade do delito exige a prova por meio de laudo definitivo, que pode ser firmado por apenas um perito oficial.
a conduta de trazer consigo substância entorpecente para o fim exclusivo de uso não configura infração penal, tratando-se de mera infração administrativa.
eventual denúncia anônima não permite que a autoridade policial adote medidas informais buscando conferir a veracidade dos fatos nela denunciados.
o condenado pelo crime de tráfico de entorpecente jamais poderá obter o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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