No capítulo IV da Lei 13.146 que trata do direito à educação, a
disponibilização do tradutor e intérprete fica assim definida:
A Lei 13.146 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu artigo
2º no § 1º, informa que a avaliação da deficiência, quando
necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional
e interdisciplinar e considerará