Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Presidente e Vice-Presidente
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, as correições nas Varas do Trabalho e Serviços Auxiliares de primeiro grau realizadas anualmente ou sempre que se fizerem necessárias, com a publicação prévia de edital, sendo examinados registros, autos e documentos, além de pontos diversos relacionados à organização e ao funcionamento da unidade que o Corregedor Regional julgar necessário e conveniente são definidas como
Nos termos definidos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, alterar a jurisdição das Varas do Trabalho, autorizar magistrado a participar de cursos de aperfeiçoamento com afastamento das atividades judicantes e deliberar sobre autorização para Juiz do Trabalho residir fora dos limites territoriais de jurisdição da Vara do Trabalho em que for titular, compete, respectivamente,