Segundo dispõe o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, atuar como Relator nos recursos administrativos
dirigidos ao Órgão Especial e nos processos da mesma natureza cujas decisões sejam da competência privativa do Colegiado, excetuados os processos disciplinares, bem como convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Seção de Dissídios Coletivos, são competências estabelecidas
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, apreciar os processos e os recursos de natureza administrativa, bem como apreciar pedido de remoção de juiz do trabalho substituto entre Tribunais Regionais do Trabalho, são competências estabelecidas, respectivamente, ao
Conforme prevê o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, o órgão do Tribunal composto por dezesseis Desembargadores, provendo-se a metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno