O juiz do trabalho indefere pedido do exequente Platão, na execução trabalhista que promove na Justiça do Trabalho em face da empresa Bossa Nova Casa de Shows, pelo qual requeria a inclusão de uma empresa do mesmo grupo econômico no polo passivo. Em face deste pedido, Platão ajuíza Mandado de Segurança contra o ato do juiz perante o Tribunal Regional do Trabalho, o qual em decisão final dentro do regional denega a segurança.
Pretendendo recorrer de tal decisão, Platão deverá se socorrer de
Belarmino trabalhou para a empresa Vigilância Sempre Alerta de 10/10/2014 a 31/08/2018, não tendo sido registrado pelo seu empregador. Em 24/10/2017 ingressou com ação declaratória na Justiça do Trabalho para ver reconhecido o vínculo empregatício com a referida empresa, sustentando estarem preenchidos os requisitos legais na hipótese. A ação declaratória é julgada procedente, havendo trânsito em julgado da mesma em 27/11/2019.
Conforme jurisprudência dominante do TST, o prazo prescricional para ingresso de ação condenatória será de
De acordo com a Constituição Federal, o Tribunal Superior do Trabalho
Euclides está promovendo execução na Justiça do Trabalho em face do seu ex-empregador, Restaurante Costela no Bafo, das verbas que teve reconhecidas por sentença trabalhista transitada em julgado em 25/10/2021. Iniciada a execução, o juiz proferiu despacho para que Euclides informasse nos autos o atual endereço do executado, eis que o restaurante encontrava-se fechado, do qual o mesmo ficou ciente em 08/11/2021. Até o presente momento Euclides não cumpriu a determinação judicial.
Nessa hipótese, conforme previsão da CLT, a prescrição intercorrente poderá ser declarada
Fáustolo e Mévio ingressaram com ação em face do seu ex-empregrador, o Restaurante Caldo Verde, localizado na cidade de Vitória-ES, cidade onde prestaram serviços, tendo distribuído a demanda perante o foro de Colatina-ES, por estarem residindo nesta cidade.
Nessa hipótese, segundo o previsto na CLT, caso a empresa pretenda arguir a exceção de incompetência em razão do lugar, deverá fazê-lo em
Belarmino está litigando na Justiça do Trabalho em face da sua ex-empregadora a Loja de Móveis Pau a Pique, estando o processo na fase de execução, não encontrando bens da mesma para fazer frente à execução. Instaurou Incidente de Despersonalização da Personalidade Jurídica para a inclusão dos sócios no polo passivo. Nessa situação, com base na CLT, os sócios terão, após serem citados, o prazo de para se manifestarem acerca do pedido e, na hipótese de ser julgado procedente, os sócios poderão interpor , no prazo de .
As lacunas I, II e III devem ser preenchidas correta e respectivamente, por:
Camélia é empregadora doméstica, tendo sido condenada por sentença trabalhista a pagar verbas que teria deixado de quitar à sua ex-empregada doméstica.
Pretendendo recorrer da sentença, Camélia, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,
Considere:
I. Vênus é empregadora doméstica.
II. Alpha Lâmbda é Sociedade de Economia Mista Federal.
III. Bios é uma Fundação Estadual do Espírito Santo que explora atividade econômica.
IV. Beta Gama é uma Autarquia Municipal de Guarapari-ES.
V. Zeus é um micro empreendedor individual.
De acordo com o que prevê a CLT, podem ser demandados na Justiça do Trabalho pelo rito sumaríssimo APENAS