Segundo tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, os apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, e que não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante, poderão progredir de regime prisional quando tiverem cumprido ao menos
No tocante às faltas graves na execução penal, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera:
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto aos crimes previstos na Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006,