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Segundo previsão expressa da Lei nº 10.098/2000, o acompanhante é aquele que
foi indicado como guardião da pessoa com deficiência em ação judicial proposta para esse fim.
acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
possui parentesco com a pessoa com deficiência, representando-a junto aos serviços públicos.
foi constituído curador da pessoa com deficiência, representando-a judicialmente.
é contratado ou disponibilizado à pessoa com deficiência como seu cuidador, representando-o junto aos serviços de saúde.
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