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A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas com deficiência, segundo o previsto na Lei nº 7.853/1989, caberá
à Secretaria de Desenvolvimento Social da Presidência da República.
à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
ao Ministério do Desenvolvimento Social.
ao Ministério da Justiça.
ao Conselho Nacional de Assistência Social.
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