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No tocante à competência da Justiça do Trabalho, considere: I. É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ações possessórias, incluindo o interdito proibitório, ainda que essas ações sejam decorrentes do exercício de greve dos trabalhadores da iniciativa privada. II. A Justiça do Trabalho é competente para julgar mandando de segurança e habeas corpus quando o ato questionado envolver matéria de sua jurisdição, o que não ocorre com o habeas data envolvendo a mesma matéria, cuja competência é da Justiça comum. III. Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido. Está correto o que se afirma APENAS em

No tocante ao Incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos e, de acordo com a IN 38 do TST, considere: I. O Presidente da Subseção de Dissídios Individuais I que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos deverá expedir comunicação aos demais Presidentes de Turma, que poderão afetar outros processos sobre a questão para julgamento conjunto, a fim de conferir ao órgão julgador visão global da questão. II. Para instruir o procedimento, pode o relator fixar data para audiência pública, quando ouvirá depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento da matéria, admitindo, até a inclusão do processo em pauta, a manifestação, como amici curiae, de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia. III. Os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de dois anos e terão preferência sobre os demais feitos. Está correto o que se afirma APENAS em

Angélica e sua ex-empregadora Editora Alfa Ltda. pretendem ingressar com Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial perante a Justiça do Trabalho, uma vez que houve rescisão do contrato de trabalho. Neste caso, nos termos da lei a ação:

Mercedes ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, a Empresa de Alimentos Tudo de Bom Ltda., pleiteando diferenças de verbas rescisórias e danos morais. O processo tramita de modo eletrônico e foi proferida sentença julgando procedente a ação e deferindo as diferenças pretendidas, mas omitindo-se no tocante ao pedido de danos morais. A disponibilização da informação da sentença para os advogados das partes ocorreu no Diário Oficial no dia 3/5, uma quinta-feira. Pretendendo o advogado de Mercedes ingressar com Embargos de Declaração para suprir a omissão do julgado, o último dia para sua interposição, considerando que não houve feriados naquele mês, será dia

Átila, Vênus e Tábata foram empregados da empresa de Transportes Rápido & Feliz Ltda. e têm intenção de propor uma única reclamação trabalhista, procurando um advogado para isto. Átila e Vênus pleiteiam diferenças de horas extras e plano de participação nos lucros e resultados; já Tábata pretende pleitear diferenças de verbas rescisórias. Diante da situação narrada, e de acordo com a legislação vigente, é correto afirmar que

No tocante ao Recurso de Revista, considere: I. O Tribunal Superior do Trabalho examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. II. São indicadores de transcendência econômica somente o elevado valor da causa e o proveito econômico advindo ao reclamante. III. Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado. Está correto o que se afirma APENAS em

Na audiência UNA da reclamação trabalhista movida por Ana Maria em face da empresa de laticínios Via Láctea Ltda., o preposto chegou 20 minutos atrasado, alegando que o pneu de seu carro havia furado a caminho do Fórum. A audiência não tinha se encerrado, sendo que a advogada da Reclamada tinha comparecido no horário, apresentado Defesa com documentos, mas não havia proposta para acordo, sendo que o juiz estava marcando perícia para apuração de insalubridade no ambiente de trabalho. Neste momento, a advogada da Reclamada requereu que não fossem aplicados os efeitos da revelia e confissão, tendo em vista que o preposto esteve presente à audiência antes de seu término. Diante dos fatos narrados e, de acordo com a lei e a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que

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