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De acordo com o que dispõe a Lei no 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo,
o crime de deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos, somente pode ser praticado por funcionário público.
é circunstância que pode agravar de um terço até metade a pena cominada para o crime de fraudar preços por meio de junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado, se praticado em relação ao comércio de bens essenciais à vida.
constitui crime contra as relações de consumo formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.
os crimes previstos nesta lei são de ação penal condicionada a representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.
constitui crime contra a ordem econômica deixar de aplicar incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.
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