Adquire a propriedade pela usucapião
Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que,
... não há a possibilidade de perecimento, e, portanto, subsiste a obrigação, cabendo, ao devedor, o direito de escolha, se outra coisa não for convencionada. Este seu direito, porém, não poderá ir ao ponto de preferir a coisa pior da espécie, assim como não terá o credor a faculdade de exigir o melhor, quando lhe for conferido o direito de escolha. (Clóvis Bevilaqua. Direito das Obrigações. p. 9ª ed. Livraria Francisco Alves, 1957)
A conclusão a que acima se chegou pode ter como antecedente o seguinte texto:
Não sendo caso de regime de separação obrigatória de bens, é lícito aos nubentes,
A sucessão hereditária abre-se
São pessoas jurídicas de direito privado