Considere:
I. A participação do servidor em atividades externas poderá suscitar conflito de interesses.
II. As atividades externas de interesse pessoal não poderão ser exercidas em prejuízo das atividades normais inerentes ao
cargo.
III. Depende de prévia autorização a participação em eventos de interesse pessoal, não enquadrada na condição de ativa,
ainda que fora do horário de expediente.
IV. Quando a participação do servidor em atividades externas for de interesse institucional, é vedada, em qualquer hipótese,
a cobertura pelo promotor ou patrocinador do evento, de despesas decorrentes da participação do servidor indicado pelo
TRE-SP.
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