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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região, compete ao Órgão Especial, em matéria
judiciária, processar e julgar originariamente
as arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato do poder público, quando acolhidas pelas Câmaras.
as arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato do poder público, quando acolhidas pelas Seções Especializadas.
as ações rescisórias contra acórdãos do Tribunal Pleno.
os incidentes de uniformização da jurisprudência em dissídios individuais.
o mandado de segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso.
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