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A exclusão ou alteração de programas constantes da Lei
Estadual nº 17.543/2012 (Plano Plurianual do Estado de
Goiás), ou a inclusão de novos programas, será proposta
pelo
Poder Legislativo, sendo que o projeto de inclusão de programas conterá, dentre outros requisitos, a demonstração da compatibilidade com as diretrizes definidas no Plano Plurianual.
Poder Executivo, sendo que o projeto de inclusão de programas conterá, dentre outros requisitos, a indicação, ainda que parcial, dos recursos que financiarãoo programa no período de vigência do Plano Plurianual.
Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão global ou mediante leis específicas, observadas as codificações de programas e ações do plano instituído pela referida Lei.
Poder Executivo, por meio de projeto de lei complementar de revisão parcial ou mediante leis ordinárias específicas, observadas as codificações de programas e ações do plano instituído pela referida Lei.
Poder Legislativo, por meio de Emenda à Constitui- ção Estadual ou mediante leis complementares específicas, observadas as codificações de programas e ações do plano instituído pela referida Lei.
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