As entidades governamentais e não governamentais de
atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos conselhos
do idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros
previstos em lei. As entidades governamentais que descumprirem
as determinações do Estatuto do Idoso ficarão
sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal
de seus dirigentes ou prepostos, dentre outras,