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No âmbito do Tribunal Regional Federal da 3a
Região, o órgão encarregado de responder aos pedidos de informação
contemplados pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, é
a Divisão de Análise de Requisitórios.
o Gabinete de Conciliação.
a Ouvidoria-Geral.
a Assessoria de Comunicação Social.
o Setor de Atendimento a Usuários.
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