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A sentença em ação coletiva, tendo como objeto interesses individuais homogêneos,
não impede que, em caso de improcedência da ação coletiva, os interessados proponham ação individual de indenização, se não tiverem atuado como litisconsortes.
poderá ter execução coletiva, a qual exclui a possibilidade de execuções individuais.
poderá ser liquidada e executada, entre outros, pelo Ministério Público, em proveito direto das vítimas, quando, decorrido o prazo de 2 (dois) anos, não houver habilitado interessados em número compatível com a gravidade do dano.
faz coisa julgada apenas em relação ao legitimado que propôs a ação, qualquer que tenha sido o seu conteúdo.
pode ser liquidada e executada pela vítima mas não por seus sucessores, dado o caráter personalíssimo da decisão.
Faltam dias para a Prova.
O meio ambiente constitui interesse
difuso que, se lesado, pode ser defendido, entre outros, pelo Ministério Público, que poderá exigir reparação em dinheiro primeiro contra o causador direto e, subsidiariamente, contra o causador indireto do dano, depois de esgotada a esfera administrativa de responsabilização.
individual homogêneo que, se lesado, pode ser defendido por qualquer do povo, a quem se faculta exigir reparação, para si, contra o causador direto do dano, depois de esgotada a esfera administrativa de responsabilização.
coletivo que, se lesado, pode ser defendido, entre outros, por um membro da coletividade lesada, que poderá exigir reparação em dinheiro contra os causadores diretos e indiretos do dano, em proveito próprio ou dos integrantes do grupo, sem necessidade de prévio esgotamento das esferas criminal ou administrativa de responsabilização.
difuso que, se lesado, pode ser defendido, entre outros, pelo Ministério Público, que poderá exigir reparação em dinheiro contra os causadores diretos e indiretos do dano, depois de esgotada a esfera administrativa de responsabilização.
difuso que, se lesado, pode ser defendido, entre outros, pelo Ministério Público, que poderá exigir reparação em dinheiro contra os causadores diretos e indiretos do dano, sem necessidade de prévio esgotamento das esferas criminal ou administrativa de responsabilização.
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