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De acordo com o Título II, da Saúde, do Decreto 3048/99, a organização da saúde obedecerá, dentre outros, ao seguinte princípio e diretriz:
Acesso universal e igualitário.
Centralização.
Atendimento integral, com prioridade para atividades terapêuticas.
Impossibilidade de participação da iniciativa privada na assistência a saúde.
Participação da comunidade na realização de atividades preventivas.
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