Na implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de planejamento, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia: medidas