Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o
Paulo caminhava na calçada de uma via pública e foi abordado por João, José e Pedro. João e José tinham 22 anos de idade; Pedro tinha apenas 16 anos de idade. José e Pedro seguraram Paulo, enquanto João o agrediu a golpes de pau, causando-lhe ferimentos graves. Nesse caso,
João ajuizou ação de cobrança contra José, com base em lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a correspondente obrigação, e obteve ganho de causa. A sentença transitou em julgado no dia 18 de maio de 2008. No dia 18 de abril de 2010, foi publicada outra lei, que expressamente revogou a lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a obrigação. Nesse caso,