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Conforme o §1º do Art. 210 da Constituição Federal, o ensino religioso
de matrícula facultativa, comporá a jornada suplementar, de todas escolas públicas e privadas de ensino fundamental.
comporá a grade curricular do ensino fundamental – nível I de todas escolas públicas e privadas do território nacional.
de matrícula compulsória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de educação básica.
de matrícula facultativa, será ministrado por autoridade eclesiástica, no contraturno no horário de aula regular das escolas públicas de ensino fundamental.
de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
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