Considere as seguintes afirmativas sobre a Lei municipal nº. 1.891/2009, que institui a Planta Genérica de Valores para fins de cálculo de impostos e taxas do Município de Goioerê: I - O valor venal do bem imóvel será obtido através da soma do valor venal do terreno ao valor venal da edificação. II - No caso de imóveis para os quais, a aplicação dos procedimentos previstos nessa Lei, possa conduzir à tributação manifestamente injusta ou inadequada, poderá o Poder Executivo, através de Decreto, rever o Fator de Localização Aplicado. III - A Planta Genérica de Valores consiste na atualização dos valores e parâmetros bases para a determinação do valor venal de todos os imóveis localizados na zona urbana do Município, áreas urbanizáveis e/ou expansão urbana, desde que destinados à habitação, inclusive a residencial, sítio de recreio, à indústria ou comércio, observados os parâmetros constitucionais.
Conforme a Lei Orgânica do Município de Goioerê, é INCORRETO afirmar que:
Conforme a Lei Orgânica do Município de Goioerê, é correto afirmar que: