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A NBC TA 300 (R1) trata do planejamento da auditoria de demonstrações contábeis. De acordo com o estabelecido nessa norma, o planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria. Um planejamento adequado é benéfico para a auditoria das demonstrações contábeis de várias maneiras, EXCETO para:

A Lei 8.666/1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Sobre a modalidade de licitação CONCORRÊNCIA, assinale a alternativa CORRETA:

A NBC TA 200 (R1) estabelece os objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria. Conforme a norma, assinale a alternativa INCORRETA acerca dos objetivos gerais do auditor ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis:

A NBC TA 320 (R1) trata da materialidade no planejamento e na execução da auditoria. De acordo com a norma é CORRETO afirmar que:

Sobre documentação de auditoria, leia as sentenças e assinale a alternativa INCORRETA:

Sobre a NBC TA 200 (R1) e suas definições, leia as sentenças: I - Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião. As evidências de auditoria incluem informações contidas nos registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis e outras informações. II - Risco de auditoria é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções. III - Julgamento profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria. IV - Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações: (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados; (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. De acordo com as sentenças:

A RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.210/09 aprova a NBC TA 265 – Comunicação de Deficiências de Controle Interno. Sobre a norma, leia as sentenças e marque V para as verdadeiras e F para as falsas:

( ) Deficiência de controle interno existe quando: o controle é planejado, implementado ou operado de tal forma que não consegue prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis; ou falta um controle necessário para prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis.

( ) Deficiência significativa de controle interno é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança.

( ) O auditor deve determinar se, com base no trabalho de auditoria executado, ele identificou uma ou mais deficiências de controle interno. Se o auditor identificou uma ou mais deficiências de controle interno, o auditor deve determinar, com base no trabalho de auditoria executado, se elas constituem, individualmente ou em conjunto, deficiência significativa. (

) O auditor deve comunicar tempestivamente verbalmente ou por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança.

( ) Para a comunicação das deficiências significativas de controle interno aos responsáveis pela governança e pela administração, basta o auditor incluir somente a descrição das deficiências e explicação de seus possíveis efeitos.

Assinale a sequência CORRETA:

A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Sobre a Lei Complementar, leia as sentenças: I - Sobre a Escrituração e Consolidação das Contas, estabelece o artigo 50 da Lei Complementar nº 101: Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. II - Sobre a Execução Orçamentária e o Cumprimento das Metas, o artigo 9º da Lei Complementar nº 101 estabelece: Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. III - O artigo 4º da Lei Complementar nº 101 dispõe que: A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: disporá também sobre: equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. De acordo com as sentenças:

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