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O artigo 313 do Novo Código de Processo Civil traz em seu bojo as hipóteses de suspensão do processo. Conforme o artigo, NÃO ocorre a SUSPENSÃO do processo:
pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
pela existência de perempção;
pela arguição de impedimento ou de suspeição;
nenhuma das alternativas.
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