Quando falamos do artigo 149 da CONSTITUIÇÃO DE 1934, abordamos a constituição para além do direito à educação, pois apresenta como tais pontos importantes a sua aplicação de recursos públicos em educação, com isso a participação da União em todos os níveis de ensino, com a ação da União aos Estados e municípios e o ensino religioso, podem afirmar que é estabelecida a competência da União: