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O cinto de segurança tipo pára–quedista, um
Equipamento de Proteção Individual (EPI), na
construção civil, é de uso obrigatório em trabalhos:
Em edifícios que não têm bandejas de proteção.
Em serviços a partir do quinto pavimento.
Em estruturas metálicas de cobertura.
Em revestimentos de fachadas
Em trabalhos a mais de 2,00 m de altura.
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