O Decreto n. 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, instituiu a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
I - plano anual de capacitação;
II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e
III - sistema de gestão por competência.
Neste contexto, entende-se por capacitação:
O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, conduzido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, recomenda, para a busca da excelência em gestão, o atendimento a requisitos contidos no Modelo de Excelência em Gestão Pública. Que afirmativa representa melhor o conjunto de requisitos referentes ao item Capacitação e Desenvolvimento, do Critério Pessoas: