É vedado ao Município de Agricolândia exigir ou aumentar tributo sem lei que o defina. Estas diretrizes são a base do seguinte princípio constitucional tributário:
O princípio constitucional tributário que determina que é vedado a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentados, denomina-se:
Conforme estabelece a Constituição Federal Brasileira, sempre que possível, os impostos terão: