A Lei nº 9096/1995 dispõe que o partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por
A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo: pela aprovação, quando estiverem regulares; pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade; pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral. Caso a decisão seja pela não prestação, constará obrigação expressa de prestar as suas contas, contas de campanha, no prazo de